REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS DO BRASIL AO 39º CONGRESSO SIONISTA MUNDIAL
O Comitê Eleitoral Sionista do Brasil, reconhecido pela Organização Sionista Mundial (OSM/WZO), emite o presente regimento, dando início às eleições ao 39º Congresso Sionista Mundial, como segue:
Convocatória para participar das eleições para escolha da composição da delegação brasileira ao 39º Congresso Sionista Mundial, que ocorrerá em Jerusalém, de 28 a 30 de outubro de 2025. O Comitê Eleitoral convoca a todos os membros da comunidade judaica brasileira, com pelo menos 18 anos de idade completos em 1º de julho de 2025, residentes permanentes no Brasil, que não tenham votado na eleição ao Knesset em 2022, não tenham votado para este 39º Congresso em outro país, que aceitem os fundamentos da Programa de Jerusalém, o Estado de Israel como um Estado judeu e democrático, e se enquadrem na Lei do Retorno, a participar desse processo.
CALENDÁRIO ELEITORAL
- Inscrição de novos partidos (que não faziam parte da delegação do Brasil ao 38º Congresso da WZO, e/ou que não fazem parte da Federação Sionista do Brasil): até 08 de maio de 2025, segundo as regras dos Estatutos, da Constituição da WZO, e das regras de eleições da WZO.
- Mifal HaChaverut (Registro do eleitor): a partir de 26 de maio de 2025, até 13 de junho de 2025, através da plataforma digital do Mifal HaChaverut, disponível no endereço eletrônico br.eventmagix.com. São eleitores e elegíveis todos aqueles que preencherem os requisitos conforme os termos da convocatória acima, residam permanentemente no Brasil, apresentem seu CPF, telefone, endereço residencial completo, e instituição judaica brasileira a que pertençam.
- Período de Homologação de Registros: de 16 a 20 de junho de 2025, e ratificação da inscrição. Todos aqueles que fizerem o registro receberão comunicação, através do email informado no cadastro, informando o status da homologação do seu respectivo registro.
- Prazo para recurso para registros de eleitores não homologados: 23 de junho a 27 de junho de 2025, enviado ao endereço de e-mail aec2025@sionista.org.br.
- Até 23 de junho de 2025, cada um dos partidos inscritos para a eleição deverá enviar sua plataforma eleitoral, se concorrerá em coligação com outro(s) partido(s), e sua lista de representantes ao endereço de e-mail aec2025@sionista.org.br. Seguindo as regras da Constituição da WZO e as regras de eleições da WZO, em especial o Artigo 23 da Constituição da WZO e a Regra 11 das Regras de Eleições da WZO, a cada 4 (quatro) candidatos consecutivos da lista, ao menos 1 (um) deverá ser jovem, isto é, possuir entre 18 e 35 anos completados até 1º de julho de 2025, bem como 40% (quarenta por cento) da lista deverá ser composta por mulheres, podendo ocorrer a sobreposição entre jovens e mulheres, e cada lista não poderá ter um número excedente a 3 (três) vezes o número de delegados do Brasil.
- No dia 30 de junho de 2025 serão disponibilizadas, no site da Federação Sionista do Brasil (sionista.org.br), as chapas que concorrerão às eleições. A partir de 30 de junho de 2025, as chapas inscritas têm o direito de indicar um representante observador por partido ao Comitê Eleitoral do Brasil.
- Entre os dias 14 e 18 de julho de 2025, os eleitores cujos registros foram homologados pelo Comitê Eleitoral do Brasil terão disponibilizado o acesso à plataforma eletrônica de votação em chapa, disponível no endereço eletrônico br.eventmagix.com.
- Os resultados da eleição serão disponibilizados no site da Federação Sionista do Brasil até o dia 22 de julho de 2025.
- Quaisquer contestações dos resultados da eleição poderão ser feitas através do email aec2025@sionista.org.br até o dia 24 de julho de 2025.
- No dia 25 de julho de 2025 publicar-se-ão no site da Federação Sionista do Brasil os nomes dos delegados brasileiros ao 39º Congresso Sionista Mundial.
- Nenhum partido poderá obter mais do que 3 (três) mandatos.
- O Comitê Eleitoral do Brasil determinará os resultados da votação da seguinte forma:
- O total de votos válidos depositados para todas as listas de nomeação em toda a área eleitoral será dividido pelo número de delegados a serem eleitos, e o número resultante será o quociente eleitoral;
- Cada lista receberá um número de cadeiras igual ao número resultante da divisão dos votos recebidos pela lista pelo quociente eleitoral;
- Os “votos restantes” atribuídos a cada lista serão determinados da seguinte forma: os números resultantes da multiplicação do quociente eleitoral pelo número de cadeiras que a lista recebeu conforme o disposto acima deverão ser deduzidos do total de votos depositados para a respectiva lista; as listas de nomeação terão direito a uma cadeira adicional cada, por ordem do tamanho dos votos restantes, na medida em que ainda restem cadeiras não distribuídas de acordo com as disposições da seção (b).
- Em Shabatot e/ou feriados religiosos judaicos, a plataforma acima mencionada estará desabilitada para registro e/ou voto.
- O voto é individual, secreto, único e intransferível, sendo exercido mediante o pagamento da taxa “Shekel Tzioni”, definida pelo Comitê Eleitoral do Brasil no valor de R$ 15.00 (quinze reais). O pagamento do shekel tzioni far-se-á através da plataforma eletrônica de registro e votação, exclusivamente por Pix. O shekel tzioni destina-se à conta da Federação Sionista do Brasil, para arcar com os custos da eleição.
- Quaisquer eventualidades não descritas neste Regimento serão deliberadas pelo Comitê Eleitoral do Brasil.
PRÁTICAS DE CAMPANHA - Nenhuma agremiação ou chapa pode alterar a plataforma eletrônica de registro ou votação, ou modificar sua aparência ou estrutura em nenhuma forma.
- A campanha deverá ser de natureza positiva, estando proscrita a prática de desvalorização ou degradação de qualquer outra agremiação ou chapa concorrente, seja por alusão nominal ou inferência.
- Violações ao regulamento podem ser encaminhadas ou apeladas ao Comitê Eleitoral do Brasil através do email aec2025@sionista.org.br.
- Comentários e referências a posições, plataformas, assuntos, ativismo, declarações e/ou atividades de outras agremiações ou chapas ou instituições a elas relacionadas são permitidos, vedando-se as práticas descritas no item 17 acima.
- As agremiações ou chapas concorrentes são proibidas de pagar a taxa de votação individual, e/ou de pagar eleitores para votar na eleição. Essa regra proíbe pagamento em dinheiro, crédito, equivalentes monetários, e outras formas de recompensa, como pagamento ou abono de mensalidades ou anuidades em instituições ou sinagogas, entradas, presentes, mercadorias ou equivalentes.
- Entretanto, as agremiações ou chapas poderão organizar eventos para estimular a votação, desde que sejam eventos gratuitos e que se deixe claro que a votação é encorajada, mas não obrigatória. É obrigação de cada agremiação ou chapa garantir que seus agentes, incluindo membros de instituições, conheçam essa regra. As agremiações ou chapas são orientadas a consultarem a Presidência do Comitê Eleitoral do Brasil em questões relacionadas a esse tópico.
COMITÊ ELEITORAL DO BRASIL
22 de Maio de 2025 aec2025@sionista.org.br